Estacionamento
Todos os estacionamentos gratuitos ou pagos são responsáveis pela segurança dos veículos deixados em sua confiança.
Em caso de roubo ou danos ao veículo, o estacionamento é responsável por ressarcir os prejuízos ocasionados ao proprietário do veículo e essa responsabilidade se estende aos gratuitos oferecidos pelos supermercados, lojas e shopping centers.
Em caso de roubo ou danos ao veículo, o estacionamento é responsável por ressarcir os prejuízos ocasionados ao proprietário do veículo e essa responsabilidade se estende aos gratuitos oferecidos pelos supermercados, lojas e shopping centers.
Muitos consumidores desconhecem, mas, as lojas e outros estabelecimentos que mantém convênio com estacionamentos são responsáveis solidariamente, ou seja, se houver prejuízos ao consumidor e o estacionamento se negar a ressarcir, as empresas conveniadas devem assumir a indenização.
Este direito vem assegurado no Código do Consumidor em seu artigo 14, que transcrevemos na íntegra :
"Artigo 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
§ 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais :
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III- a época em que foi fornecido.
§ 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3º - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do fornecedor ou de terceiro."
§ 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Uma precaução é a de sempre guardar o comprovante de estacionamento observando se contém o nome completo do estabelecimento e a indicação correta do veículo estacionado. Este requisito é muito importante em caso de sinistro pois é a prova de que o veículo estava estacionado no local. Sem este documento não há como provar a relação de consumo.
Outra precaução é o consumidor sempre estar atento antes de confiar o veículo ao estabelecimento tais como observar as condições do local, a forma e valor da cobrança.
No caso de ocorrência de qualquer sinistro, imediatamente, o consumidor deve procurar o responsável pelo estabelecimento e fazer a reclamação solicitando as providências, em seguida, o consumidor deve dirigir-se a delegacia mais próxima e registrar a ocorrência dos fatos.
Não sendo ressarcido espontaneamente pelo estacionamento o consumidor terá que ingressar na Justiça, comprovando os fatos e pedindo o ressarcimento pelos responsáveis.
Este direito vem assegurado no Código do Consumidor em seu artigo 14, que transcrevemos na íntegra :
"Artigo 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos.
§ 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais :
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III- a época em que foi fornecido.
§ 2º - O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3º - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do fornecedor ou de terceiro."
§ 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Uma precaução é a de sempre guardar o comprovante de estacionamento observando se contém o nome completo do estabelecimento e a indicação correta do veículo estacionado. Este requisito é muito importante em caso de sinistro pois é a prova de que o veículo estava estacionado no local. Sem este documento não há como provar a relação de consumo.
Outra precaução é o consumidor sempre estar atento antes de confiar o veículo ao estabelecimento tais como observar as condições do local, a forma e valor da cobrança.
No caso de ocorrência de qualquer sinistro, imediatamente, o consumidor deve procurar o responsável pelo estabelecimento e fazer a reclamação solicitando as providências, em seguida, o consumidor deve dirigir-se a delegacia mais próxima e registrar a ocorrência dos fatos.
Não sendo ressarcido espontaneamente pelo estacionamento o consumidor terá que ingressar na Justiça, comprovando os fatos e pedindo o ressarcimento pelos responsáveis.
Dados do artigo
Autor : Bueno e Costanze Advogados
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