Saiba como denunciar os fakes na internet

Quem nunca se deparou com Justin Timberlake, Britney Spears ou com o Amy Winehouse enquanto fuçava alguma página de relacionamentos?
Não dá para saber se esses famosos realmente têm perfis na internet, mas uma coisa é certa: milhares de meninos e meninas usam as fotos deles e de outras celebridades em suas páginas para fazer um fake, palavra que, em inglês, significa falso.


Mas nem só as celebridades são vítimas dos chamados fakes. Há muitos casos em que pessoas comuns têm seus perfis clonados e se tornam vítimas de brincadeiras, constrangimentos e até mesmo agressão e difamação. O internauta Ryan Magrani, do Rio de Janeiro, enviou um e-mail para a coluna Emplacou sugerindo uma reportagem sobre o tema.


Passar-se por outra pessoa já virou mania: há muitas comunidades sobre o assunto no orkut. A estudante Carla Velloso, de 23 anos, conta que já foi surpreendida com um perfil falso na comunidade.





“Um amigo da faculdade me mandou o link do Orkut perguntando se eu estava usando dois perfis, porque havia uma menina muito parecida comigo. No início pensei que era algum tipo de vírus, mas depois que ele me mostrou, vi o meu clone”.


“A pessoa pegou umas fotos de quando eu tinha fotolog e postou no Orkut com o nome de Amanda. Depois disso, apaguei o fotolog e as minhas fotos são trancadas para pessoas que não conheço,” conta a estudante.



Clone pode ser caso de polícia

De acordo com Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da ONG SaferNet, há como descobrir quem está usando ilegalmente algum tipo de material. Segundo ele, a primeira medida a ser tomada é preservar todas as provas, gravando o conteúdo ilegal imediatamente.


“Esses procedimentos são necessários porque, como a internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento. A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime do qual foram vítimas,” afirma.


De acordo com Rodrigo, a melhor alternativa seria ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu.

“O segundo passo é procurar a delegacia mais próxima do local de residência da vítima e registrar a ocorrência. A queixa também pode ser feita em uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos,”
revela.



Por fim, a remoção do conteúdo ilegal ou ofensivo pode ser solicitada pela vítima. Rodrigo explica que uma carta registrada deve ser enviada ao prestador do serviço de conteúdo na internet, ou seja, o responsável pela página de relacionamentos, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do crime. O SaferNet disponibiliza um modelo de carta (veja aqui).




Alerta para crianças


O diretor de prevenção da SaferNet faz um apelo para que os pais prestem bastante atenção nas informações que as crianças trocam na internet.


“O ideal é deixar o computador em um ponto comum da casa.Isso facilita o acompanhamento do que eles estão fazendo. Além disso, os pais podem navegar junto com os filhos,” aconselha.

“As pessoas ainda olham a internet como um espaço privado e acham que estão publicando fotos somente para os amigos que estão cadastrados na conta. Na verdade, é como se estivessem publicando em um outdoor, espalhando na rua. O conteúdo fica disponível para qualquer internauta em qualquer lugar do mundo. Pense bem em que tipo de foto pode colocar na rede,”
conclui.


Confira algumas dicas para navegar na internet de forma segura:



- Nunca divulgue senhas, nome completo, endereços, números de telefone ou fotos íntimas;


- Pense bem antes de publicar alguma coisa. Uma vez na rede, é muito difícil controlar o uso;


- Altere sua senha com frequência e não deixe que as páginas da internet a memorizem;


- Sempre que terminar de usar o computador em locais públicos, certifique-se que você foi desconectado e fez o seu logout/Logoff;


- Cuidado ao baixar arquivos, eles podem conter vírus, materiais impróprios ou serem ilegais. Antivírus (sem hífen) e filtros podem ajudar a proteger;


- Evite links e sites de conteúdo duvidosos;


- Busque provedores e serviços que ofereçam recursos de segurança, que sejam éticos e responsáveis;


- Dialogue sempre com amigos, filhos e professores para se manter informado sobre segurança na Internet.




Fonte: SaferNet






CRIME DE FALSA IDENTIDADE

 O crime de falsa identidade está previsto no artigo 307 do Código Penal e diz o seguinte: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.


A pena é detenção de 03 meses a 01 ano ou apenas pagamento de multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Esse tipo de delito atinge a fé pública e pode consistir na pessoa se fazer passar por outra existente ou inexistente. A pessoa busca, com o cometimento do delito, obter vantagem para si ou para terceiro ou visa simplesmente causar dano a outrem. Trata-se de crime formal, ou seja, a lei não exige para a consumação do mesmo que haja efetivo dano, basta a potencialidade apta a enganar e prejudicar. Assim, para que o crime se tenha como consumado basta que a falsa atribuição tenha idoneidade para a consecução desse fim, irrelevante que seja em proveito próprio ou que cause prejuízo a vitima. Um exemplo desse tipo de delito: pessoa que se apresenta em estabelecimento comercial como fiscal federal com vistas a auferir qualquer vantagem, nesse caso o crime se consuma nesse momento, independentemente do agente lograr receber ou não a vantagem, nem é preciso que chegue causar prejuízo a vitima, basta que a falsa atribuição tenha idoneidade para consecução desse fim. Também ocorre o crime quando o proveito visado pelo agente seja apenas de ordem moral, pelo simples prazer de favorecer um parente ou amigo. O irmão que se apresenta no lugar do outro para realizar exame de habilitação para motociclista pratica crime de falsa identidade, como também o pratica quem exercita a profissão de advogado sem estar inscrito na OAB. É possível que o crime de falsa identidade venha acompanhado de outro como, por exemplo, de constrangimento ilegal – art. 146 do CP – daí a pessoa responde pelos dois crimes, pois são delitos autônomos, embora cometidos contra a mesma vítima. Já no caso da falsidade ser cometida para se chegar à conclusão de um estelionato, pune-se apenas esse ultimo crime, isso porque, o crime de falsa identidade é eminentemente subsidiário e perde sua autonomia quando funciona como meio fraudulento para a pratica de estelionato. Também pratica crime de falsa identidade o sujeito que se identifica falsamente perante a Autoridade Policial para fugir de prisão em flagrante ou a outro titulo, não se entende que o agente está agindo em nome do principio da autodefesa, embora cada caso deva ser avaliado de acordo com as circunstancias pertinentes. Para finalizar, cogita-se o que levaria uma pessoa a querer se passar por outra? Problemas mentais, drogas, desvios de caráter? Várias são as motivações, existem homens, por exemplo, que se fardam para impressionar os olhos femininos, outros se intitulam autoridades para constranger pessoas ou praticar crimes graves ou simplesmente apenas para impressionar, enfim, qualquer que seja o motivo a lei pune com o mesmo rigor.



Texto de

Soraya Taveira Gaya

Procuradora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Significado mesmo? Tem, mas acabou.

Certos Melindres

Gentileza gera gentileza! E você, o que gera?